quarta-feira, 2 de junho de 2010

Agricutura Familiar

Foto: Valdimere 23/07/2000


      O Inciso II, do art. 4ª, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), define como ''Propriedade Familiar" o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente, trabalhado com a ajuda de terceiros.


       O campo brasileiro foi dominado pela grande propriedade ao longo da história, a a agricultura familiar sempre esteve relegada a segundo plano na formulação das políticas agrícolas. Entre as décadas de 1950 e 1980, a monocultura e a mecanização foram estimuladas por sucessivos governos como modelo de desenvolvimento e crescimento econômico. O resultado dessa política foi a expulsão acelerada de pequenos proprietários e trabalhadores rurais do campo para as cidades.

      No entanto, mesmo com esse abandono histórico, as propriedades familiares são elementos marcantes em nosso espaço rural. As grandes propriedades produzem mais carne bovina, soja, cana-de-açucar a arroz, enquanto as pequenas, utilizando mão-de-obra familiar, estão á frente na produção de milho, batata, feijão, mandioca, carnes suínas e de aves, ovos, leite, verduras, legumes e frutas.


    O vídeo a seguir é uma reportagem produzida pela TV Gazeta e mostra bem a força que os pequenos produtores tem no Brasil. Apesar da disputa desigual com os grandes proprietários esses resistem e abastecem grande parte do mercado nacional principalmente nos produtos alimentares da cesta básica.

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